A maior mudança tributária em décadas já está em curso. A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA Dual. Para o empresário, o essencial é entender três siglas novas e o calendário de implantação.
Os novos tributos
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo) — o "imposto do pecado", sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas, etc.).
A alíquota total de referência estimada gira em torno de 26,5% (algo como 8,8% de CBS + 17,7% de IBS), mas cada setor terá seu tratamento, com regimes diferenciados e reduções para itens como saúde, educação e alimentos da cesta básica.
O cronograma ano a ano
- 2026 — Fase de teste. CBS e IBS começam com alíquotas simbólicas (cerca de 0,9% e 0,1%), só para calibrar o sistema. O valor pode ser compensado, mas as empresas já precisam adaptar notas e sistemas.
- 2027 — CBS pra valer. A CBS entra na alíquota cheia e o PIS/COFINS é extinto. O IPI é praticamente zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo começa a valer.
- 2028. Continuidade, sem grandes saltos.
- 2029 a 2032 — Transição do IBS. O IBS sobe gradualmente (cerca de 1/10 ao ano) enquanto o ICMS e o ISS caem na mesma proporção. É a fase de convivência dos dois sistemas.
- 2033 — Modelo pleno. ICMS e ISS são extintos. Vale só o novo sistema (CBS + IBS + IS).
O que muda na prática
Três princípios mudam o jogo:
- Não cumulatividade plena: sua empresa gera crédito de praticamente tudo que compra e abate do que deve. Fim do efeito cascata — mas o crédito só existe se a nota estiver correta.
- Cobrança no destino: o imposto vai para onde o bem/serviço é consumido, não para onde é produzido. Isso encerra a "guerra fiscal" entre estados.
- Transparência: o imposto passa a ser destacado por fora, e o consumidor enxerga quanto está pagando.
Como se preparar agora
- Revise o cadastro de produtos (NCM correto) e a qualidade das suas notas fiscais — crédito depende disso.
- Reveja preços e margens considerando o novo modelo de crédito.
- Se vende para outras empresas (B2B), avalie como o crédito afeta a sua competitividade.
- Acompanhe de perto com a contabilidade — as regras ainda estão sendo detalhadas por leis e decretos.
As alíquotas citadas são estimativas de referência e a Reforma segue em regulamentação. Para uma análise do impacto real no seu negócio, fale com a RDZ.
