Boa notícia para quem é do Simples: o regime continua existindo na Reforma Tributária. Mas surge uma decisão nova e estratégica — e escolher errado pode custar clientes ou dinheiro. É a escolha entre o Simples "normal" e o Simples "híbrido".
As duas formas de recolher IBS e CBS
A partir da transição, a empresa do Simples poderá optar por:
- Por dentro (regime normal do Simples): o IBS e a CBS continuam embutidos na guia única (DAS), como hoje. Simples de administrar.
- Por fora (regime híbrido): a empresa segue no Simples para a maioria dos tributos, mas apura IBS e CBS à parte, pelo regime regular. Mais trabalho — porém com uma vantagem decisiva.
Por que isso importa: o crédito
No modelo "por dentro", o cliente que compra da sua empresa aproveita apenas um crédito reduzido de IBS/CBS. No modelo "híbrido" (por fora), você transfere o crédito integral ao cliente.
Para quem vende para outras empresas (B2B), isso pode ser o diferencial entre ganhar ou perder o pedido — o cliente prefere fornecedores que dão crédito cheio, porque isso reduz o imposto dele.
Como saber qual escolher
A regra prática gira em torno de quem é o seu cliente:
- Vende para o consumidor final (B2C) — loja, restaurante, salão, e‑commerce de varejo? O cliente não aproveita crédito. Aí o Simples normal (por dentro) tende a ser mais simples e vantajoso.
- Vende para empresas (B2B) — indústria, atacado, prestador de serviço para outras empresas? O modelo híbrido pode valer muito a pena, porque o crédito cheio te mantém competitivo.
- Cliente misto? É preciso simular os dois cenários com os seus números e o perfil da sua carteira.
Outros pontos de atenção
- O limite de R$ 4,8 milhões/ano do Simples continua valendo.
- O Fator R (relação folha × receita) segue relevante para as atividades de serviço.
- A decisão de regime normalmente vale para o ano todo — planeje antes da virada do ano.
Não dá para decidir "no achismo": é uma conta que depende da sua margem, do seu setor e, principalmente, de quem compra de você.
